Dublê

Influenciador de IA é permitido? Regras das plataformas, CONAR e direito de imagem

11 min de leitura

Quem pergunta se um influenciador de IA é legal encontra regras de três tipos: as das plataformas (rótulo de IA), as da publicidade (marcação de publi) e as que tratam do rosto, da voz e do vídeo de outras pessoas. Esta página relata o que cada fonte afirma, com o link e a data, e não conclui o que é lícito. Não é aconselhamento jurídico.

Três assuntos, três lugares para procurar

Assunto A pergunta Onde a regra está
Plataformas Preciso avisar que é IA? O aviso afeta o alcance? Nas páginas de ajuda e de política do YouTube, da Meta e do TikTok
Publicidade Como marco uma publi feita por um perfil de IA? No guia de influenciadores do CONAR e nas ferramentas de cada plataforma
Pessoas e vídeos Posso usar o rosto, a voz ou o vídeo de alguém? Na lei, nos termos de cada ferramenta e, em política, nas regras do TSE

O que as plataformas exigem

Cada plataforma escreve a sua regra, com as suas palavras. As três pedem aviso para conteúdo de IA que parece real.

YouTube

O YouTube pede aviso quando você usa IA para alterar ou gerar de forma significativa um conteúdo fotorrealista. Isso inclui fazer uma pessoa real parecer dizer ou fazer algo que não disse nem fez, alterar imagens de um evento ou lugar real e gerar uma cena realista que nunca aconteceu. Segundo a página, não é preciso avisar em conteúdo não realista ou animado, cenas fantasiosas, filtros de beleza, melhora de resolução, roteiros e miniaturas feitos com IA e clonagem da própria voz para narração (página de ajuda do YouTube, lida em outubro de 2026).

O aviso aparece no player para conteúdo fotorrealista e na descrição expandida para conteúdo não fotorrealista ou animado. Quem deixa de avisar repetidamente pode receber um rótulo colocado pelo YouTube ou penalidades, incluindo remoção de conteúdo ou suspensão do Programa de Parcerias do YouTube. A mesma página diz que avisar não limita o público do vídeo nem a elegibilidade para ganhar dinheiro.

A monetização tem política à parte. Em 15 de julho de 2025 a de "conteúdo repetitivo" passou a se chamar "conteúdo inautêntico". A página dá como exemplo permitido usar IA para visualizar um personagem e uma narrativa únicos que você inventou, e diz que canais com personas de IA que se apresentam como especialistas humanos dando conselhos sobre temas sensíveis, como um "médico" ou um consultor jurídico de IA, não podem ser monetizados (política do YouTube). O que isso significa para um canal feito de trends está em canal dark com IA.

Instagram e Facebook

As Normas da Comunidade da Meta pedem que posts orgânicos com vídeo fotorrealista ou áudio de som realista sejam marcados com a ferramenta de aviso de IA da Meta, e dizem que a empresa pode aplicar penalidades a quem não marcar. A Meta também pode colocar um rótulo em conteúdo de alto risco (Normas da Comunidade da Meta).

O rótulo se chama "AI info" na página da Meta e era "Made with AI" até 1º de julho de 2024. Ele entra quando a Meta detecta sinais que a indústria compartilha ou quando a própria pessoa avisa (Meta, abril de 2024, atualizado até outubro de 2025).

Em 31 de agosto de 2026, o Instagram anunciou que o antigo selo de criador de conteúdo de IA passou a se chamar "Perfil gerado por IA". Os criadores o ativam editando o perfil, e o Instagram diz que vai limitar o alcance dos perfis que deveriam ter o selo e não têm. O passo a passo do selo de IA no Instagram, no TikTok e no YouTube traz os detalhes.

TikTok

Em maio de 2024, o TikTok disse que passou a rotular automaticamente conteúdo de IA enviado de algumas outras plataformas, usando as Credenciais de Conteúdo (C2PA), que criadores devem rotular conteúdo de IA realista e que o conteúdo feito com os efeitos do próprio TikTok recebe o rótulo sozinho. As regras também proíbem conteúdo gerado por IA que engane de forma prejudicial, com rótulo ou sem (TikTok Newsroom, 9 de maio de 2024).

As páginas das plataformas mudam. Leia a de cada uma antes de postar.

O que a regra de publicidade exige

O guia de influenciadores do CONAR, atualizado em 2026, inclui perfis virtuais e personagens gerados por computação na sua definição de publicidade por influenciador. Ele define o conceito como o conteúdo de terceiro que estimula o consumo ou difunde marcas, divulgado no perfil de pessoa natural, virtual, de animais, avatares ou outros caracteres, temas ou personagens, "inclusive os gerados por computação", a partir de compromissos recíprocos entre anunciante e influenciador (guia do CONAR, edição de 2026).

A seção 1.3.1 trata de inteligência artificial. Diz que o código do CONAR (o CBAP) e o guia valem integralmente para o conteúdo publicitário "independentemente das tecnologias de produção e divulgação utilizadas", inclusive o que é gerado, editado ou segmentado com IA. Influenciadores, anunciantes e agências permanecem responsáveis pelo resultado, e o anúncio não pode ter simulações, endossos ou testemunhais que levem o consumidor a erro sobre a oferta. Uma nota de rodapé diz que o guia não cria deveres novos sobre avisar que a IA foi usada e que o CONAR acompanha regras internacionais e analisa casos no seu Conselho de Ética (mesmo guia).

Para marcar a publi, o guia pede que o conteúdo pago seja claramente identificado como publicidade. A forma preferida é a ferramenta que a plataforma oferece para conteúdo pago, ou então termos como "#publicidade" e "#publi", visíveis em primeiro plano, sem que a pessoa precise tocar em "mais" ou interagir. O passo a passo da publi com influenciador de IA mostra como isso entra num acordo com uma marca.

Outra nota diz que um influenciador virtual pode ser uma "pessoa" ou um avatar fictício gerado por computação, com traços e personalidade realistas de humanos, e que orientações internacionais apontam a importância de o consumidor saber que não está interagindo com um ser humano real. A mesma nota cita o artigo 11 do Decreto nº 12.880/26, que prevê, nas modalidades que indica, transparência sobre o caráter sintético e automatizado na interação com crianças e adolescentes.

O site do CONAR lista apenas o guia de influenciadores e um guia de publicidade infantil online, sem um guia separado de IA (conar.org.br/diretrizes, lido em 13 de outubro de 2026).

Em junho de 2025, antes do guia de 2026, o Meio & Mensagem ouviu Ricardo Cavallini, da Singularity Brasil. Segundo a reportagem, ele lembrou que ainda não havia jurisprudência no Brasil para o uso de IA em trabalhos publicitários e disse que, "embora ainda não exista uma lei específica, o ideal é que o uso de IA seja claramente sinalizado". Ele fechou com: "A transparência é gratuita e evita qualquer ruído futuro" (Meio & Mensagem, 12 de junho de 2025). É a opinião de um profissional de mercado.

Direito de imagem e vídeos de outras pessoas

Não lemos o texto das leis federais sobre direito de imagem. Esta seção relata o que regras e reportagens dizem. O que a lei exige em cada caso fica de fora.

Sobre testemunhais e uso da imagem de pessoas na publicidade, o guia do CONAR remete aos artigos 27 (§ 9º) e 34 e ao Anexo Q do CBAP (nota 7 do guia).

Sobre vídeos de outras pessoas, o assunto chegou à imprensa em outubro de 2026. O jornal O Tempo publicou em 8 de outubro uma reportagem sobre a onda de vídeos do Jean Phil e sobre uma conta brasileira que, segundo o jornal, usa IA para "aparecer", no papel do Vector de Meu Malvado Favorito, em vídeos de criadores e artistas conhecidos (veja como esses vídeos são feitos). A reportagem diz que a prática levanta questões de direito autoral, de direito de imagem e de exploração comercial, e escreve que a gravação, a atuação, a dança ou a edição que deram origem à cena continuam pertencendo a terceiros mesmo quando a IA troca a aparência. Ela não cita nenhum advogado (O Tempo, 8 de outubro de 2026). Nenhuma decisão da Justiça sobre esses casos está nas fontes que lemos.

Política e eleições

Em propaganda eleitoral há regras próprias. O Jornal do Brasil informou em agosto de 2026 que a Resolução 23.610/2019 do TSE proíbe o uso eleitoral de áudio ou vídeo sintético que crie ou manipule a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias, que os usos permitidos de IA devem ser informados de forma explícita e destacada e que o rótulo não torna lícito um uso proibido (Jornal do Brasil, 29 de agosto de 2026). Na mesma reportagem, o TikTok disse que criadores devem rotular conteúdo sintético e que remove material que viola as regras mesmo quando ele está rotulado. Já a BBC News Brasil, em abril de 2026, citou a professora Yasmin Curzi, da FGV Direito Rio, dizendo que "a nova resolução do TSE (23.755/2026) ampliou e endureceu regras para deepfakes". A mesma reportagem diz que o TSE aprovou neste ano uma medida que proíbe o uso de IA na propaganda eleitoral nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes, sem dizer se ela faz parte dessa resolução (BBC News Brasil, via O Povo, 21 de abril de 2026). As duas reportagens citam resoluções com números diferentes (23.610/2019 e 23.755/2026), e esta página não leu o texto de nenhuma delas.

Um perfil de IA de comentário político, a Dona Maria, já virou caso na Justiça Eleitoral. Em 22 de abril de 2026, PT, PV e PCdoB pediram ao TSE que suspendesse todos os perfis dela, obtivesse as informações para identificar quem responde por eles e pela monetização e considerasse o conteúdo ilegal, citando, entre outros pontos, o uso de IA sem identificação (Terra, 27 de abril de 2026). O resultado do pedido não está nas fontes que lemos.

Projetos de lei sobre IA e deepfake

Nenhum deles é lei. O PL 2338/2023, o Marco da Inteligência Artificial, está na Câmara dos Deputados. A ficha de tramitação mostrava em 13 de outubro de 2026 a situação "Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão Especial": a comissão foi criada em 4 de abril de 2025 e constituída em 29 de abril, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi designado relator em 20 de maio de 2025 e a ficha não mostra aprovação pela Câmara. Há 37 projetos apensados, com movimentos mais recentes em 1º e 2 de setembro de 2026 (Câmara dos Deputados).

Entre os apensados estão propostas, também sem força de lei, sobre estes temas:

  • Identificação de conteúdo audiovisual gerado por IA: PL 2983/2025 e PL 3967/2025.
  • Marca d'água: PL 6102/2025.
  • Rotulagem de conteúdo sintético: PL 6326/2025 ("Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético") e PL 6036/2025 ("Selo Nacional de Conteúdo Sintético").
  • Deepfakes, com rotulagem ou crimes: PL 83/2026 e PL 1528/2026.
  • Conteúdo sintético sem consentimento e deepfakes em comunicação comercial: PL 1443/2026 e PL 6336/2025.

A página da Câmara estava truncada na leitura, então a lista pode ser maior.

Como o Dublê trata isso

O Dublê faz vídeos de IA com um influencer de IA no lugar de alguém, então as três perguntas acima se colocam para quem usa. O que o app diz e pede:

Vicente Violeta, um dos influenciadores inventados do elenco do Dublê
Vicente Violeta, um dos influenciadores inventados do elenco do Dublê
  • Rótulo: a página do vídeo pronto lembra de marcar como conteúdo feito com IA quando você postar, e a página pública de um vídeo compartilhado diz "Vídeo feito com IA". O vídeo sai sem marca d'água, então o aviso na plataforma fica por sua conta.
  • Pessoas: os Termos não permitem usar o nome, a imagem ou a aparência de outra pessoa sem permissão, e nunca de famosos ou de figuras políticas. Ao criar um influenciador a partir de fotos, você marca que as imagens são suas ou que tem autorização para usá-las. Os Termos pedem que um influenciador inventado não se pareça com ninguém de verdade e dizem que você responde pelo que envia, gera e posta.
  • Vídeos: ao enviar um vídeo seu, o app lembra de só enviar vídeos que você tem o direito de usar. As trends da biblioteca são vídeos de outras pessoas, como foram postados, e quem posta responde pelo que posta.
  • Política: a checagem do que você digita recusa políticos, partidos, candidatos, eleições e campanhas, até como nome do influenciador.

A regra sobre famosos e sobre a imagem de terceiros está nos Termos, e quem a cumpre é quem usa. Para um influenciador inventado do zero, crie o seu. O guia de influenciador de IA com a sua foto explica quais fotos enviar e os direitos envolvidos.

O que esta página não cobre

Direitos autorais de músicas, coreografias e vídeos que aparecem em trends, leis de fora do Brasil, contratos com marcas e o texto das leis federais de direito de imagem ficaram de fora. Para qualquer um deles, o caminho é um advogado.

Isto não é aconselhamento jurídico

Esta página junta o que as fontes citadas diziam em outubro de 2026, com a data de cada uma. Regras de plataforma mudam e os projetos de lei podem andar a qualquer momento. Para o seu caso, fale com um advogado. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Influenciador de IA é legal?
Esta página não conclui o que é lícito. Ela relata o que as regras das plataformas, o guia de influenciadores do CONAR e as reportagens que lemos afirmam: rótulo de IA em conteúdo realista, marcação de publi e cuidado com o rosto e o vídeo de outras pessoas. Para o seu caso, consulte um advogado.
Preciso avisar que o conteúdo é feito com IA?
O YouTube pede aviso para conteúdo fotorrealista alterado ou gerado com IA, a Meta pede para vídeo fotorrealista e áudio de som realista, e o TikTok pede rótulo para conteúdo de IA realista. O guia do CONAR de 2026 diz que não cria um dever novo de aviso.
Influenciador de IA precisa marcar publi?
O guia de influenciadores do CONAR, edição de 2026, inclui perfis virtuais e personagens gerados por computação. Conteúdo pago deve ser identificado como publicidade, de preferência com a ferramenta de parceria paga da plataforma ou com #publi ou #publicidade, em primeiro plano.
O projeto de lei de IA já é lei?
Não. Em 13 de outubro de 2026, o PL 2338/2023, o Marco da Inteligência Artificial, estava na Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator na comissão especial, segundo a ficha de tramitação da Câmara. Os projetos sobre rotular conteúdo de IA também são só propostas.
Posso usar a foto ou o vídeo de outra pessoa no meu influenciador?
Os Termos do Dublê só aceitam fotos suas ou de quem autorizou, nunca de famosos ou de figuras políticas, e pedem que você só envie vídeos que tem o direito de usar. O que a lei exige em cada caso não está nas fontes que lemos, e um advogado responde melhor.
Avisar que é IA reduz o alcance?
O YouTube diz que avisar não limita o público do vídeo nem a elegibilidade para ganhar dinheiro. O Instagram diz que quem adiciona o selo de Perfil gerado por IA antes de ser detectado não vê mudança no alcance, e que vai limitar o alcance dos perfis que deveriam ter o selo e não têm.

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